Barter é a operação de pagamento via Cessão de Crédito atrelada a uma CPR com penhor de 1°Grau, onde o cliente no momento da negociação faz uma paridade, ou seja, vende seu grão e compra insumos da Corteva, por exemplo.
Para o Barter ser validado como operação precisamos ter no mínimo os requisitos abaixo:
⦁ Termo de Adesão assinado – documento confeccionado pela Corteva.
⦁ Contrato de compra e venda assinado pelas partes.
⦁ Cessão de Crédito assinada pelas partes.
⦁ CPR em primeiro grau para Corteva.
⦁ Pagamento via Trading.
⦁ Após o recebimento da cessão de crédito da Trading e confirmado o Penhor de 1º na CPR, é gerado o bônus da valorização do contrato com notas de crédito emitidas pela Corteva.
⦁ Valorização 5%.
⦁ Abrangência nos pedidos de Crop e sementes Pioneer e Brevant.
⦁ Certidão de penhor (livro 3) em nome do emitente da CPR (local de formação da lavoura)
⦁ Certidão de matrícula (livro 2), emitida com prazo máximo de até 60 dias;
⦁ Contrato de Arrendamento Rural, Comodato ou Parceria Agrícola, caso o Emitente não seja o proprietário da área onde haverá a formação da lavoura.
⦁ CAR (Cadastro Ambiental Rural) – com recibo federal.
⦁ Cópia RG e certidão de casamento dos emitentes e avalistas.
⦁ Certidão de Penhor Pós registro da CPR em nome dos emitentes e avalistas da CPR.
⦁ Contrato de Compra e Venda assinado pelas partes;
⦁ Cessão de Crédito assinada pelas partes;
⦁ Se necessário, haverá adição ao processo dos documentos:
⦁ Termo de Dívida de Terceiro;
⦁ Termo de fixação de preço.
Toda documentação deve estar finalizada até os prazos abaixo, caso contrário, a operação não terá validade.
SOJA: 15/12/2022
MILHO: 15/03/2023
BUNGE
LOUIS DREYFUS
ADM
CARGILL
GAVILON
AMAGGI
GLENCORE/VITERRA
CJINTL/SELECTA
AGRICOLA ALVORADA
INPASA
NOVAAGRI
ENGELHART
JBS
EISA/ECOM
OLAM
CDI DO BRASIL
CAFEBRAS
BRF
FAZENDAO
COMIGO
CARAMURU
EXPOCACCER
OMNICOTTON
ALIANCA
CEREAL COMERCIO
COOPERCAMPOS
CUTRALE
AGREX